No dia 13/11, assessores legislativos do Sistema Comércio de todo o Brasil participaram da 29ª Reunião Ordinária da Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis), coordenada pela Assessoria Legislativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Apel-CNC), no Rio de Janeiro. Entre os assuntos abordados na reunião as reformas da Previdência e a trabalhista receberam destaque, ocupando grande parte das discussões na parte da manhã.
Com o intuito de apresentar o novo texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre a reforma da Previdência, que será enviada a Câmara dos Deputados pelo Executivo, o deputado federal e vice-líder do Governo Darcísio Perondi (PMDB-RS), ratificou a necessidade de se rever o sistema previdenciário atual, sobretudo quando considerado o aumento da expectativa de vida atual do brasileiro, que é de 76 anos.
De acordo com o deputado, o novo texto a ser encaminhado retifica pontos considerados sensíveis na proposta original, tais como mudanças no limite de acúmulo de pensões e no afastamento definitivo de qualquer alteração no regime do trabalhador rural, e concentra esforços para acabar com os privilégios de trabalhadores com altos salários.
A Fecomércio-PE também se fez presente na reunião, levando para debate quatro proposições que atualmente tramitam no Congresso Nacional. Elas foram escolhidas pela Assessoria Legislativa após uma análise acurada e de ponderações feitas acerca de seus impactos diretos e indiretos ao segmento do comércio de bens, serviços e turismo em todo o país. As matérias selecionadas foram:
1) PL 668/2011
Autoria: ex-deputado Policarpo (PT/DF)
POSICIONAMENTO FECOMÉRCIO-PE: FAVORÁVEL
O objetivo principal do PL é reconhecer uma função importante para o segmento das farmácias e drogarias: dos profissionais que auxiliam o trabalho dos farmacêuticos, seja ajudando na venda ou prestando esclarecimentos aos clientes acerca das indicações e contraindicações de um medicamento prescrito pelos médicos. Levando em consideração que há um profundo déficit de profissionais farmacêuticos de nível superior para atuar nas farmácias e drogarias de todo o país, e que há programas educacionais oferecidos pelo Senac em muitos Estados para formação de técnico em farmácias, a Fecomércio-PE acredita que a proposta de Lei deve prosperar no Congresso Nacional, visto que atenderia perfeitamente os estabelecimentos comerciais diretamente atingidos pela proposição e minaria o enorme déficit encontrado para a contratação desses profissionais. Não vemos na aprovação desse projeto um entrave para o exercício das atividades empresariais do segmento das farmácias e drogarias, mas sim uma oportunidade para a melhora na qualidade de um serviço prestado a população por meio de cursos que podem ser oferecidos pelos Senac em todo o país.
2) PLS 372/2017
Autora: senadora Kátia Abreu (PMDB/TO)
POSICIONAMENTO FECOMÉRCIO-PE: FAVORÁVEL
Em linhas gerais, o PLS 372/2017 visa eximir as farmácias constituídas como Microempreendedor Individual e Microempresas da manutenção de farmacêutico durante todo o seu expediente de funcionamento. A Fecomércio-PE também se posicionou favorável a proposta, considerando que esse segmento é formado por cerca de 85% de micro e pequenas empresas e possui, como já mostrado anteriormente, uma deficiência a nível nacional de 50% de profissionais farmacêuticos de nível superior.
3) PL 6003/2016
Autor: deputado federal Cajar Nardes (PR/RS)
POSICIONAMENTO FECOMÉRCIO-PE: CONTRÁRIO
A proposta visa obrigar estabelecimentos que cuidam de animais, tais como pets shops, a tornar a prestação de seus serviços mais transparentes com a instalação de circuito interno de vídeo em suas dependências. O PL ainda propõe que essas imagens deverão ser armazenadas pelos estabelecimentos por um período de seis meses após a realização dos serviços e que essas imagens deverão estar disponíveis aos clientes, em tempo real, por meio da internet para o acompanhamento remoto ou a domicílio dos serviços prestados. Para a Fecomércio-PE, que trabalha pela rejeição de propostas de parecido teor no âmbito local, a disponibilização de videomonitoramento em tempo real pela internet nos estabelecimentos de cuidado animal em todo o país ocasiona diversas questões de ordem econômica e de aplicabilidade da proposta. Em primeiro lugar, essas medidas e obrigações acarretam em um expressivo aumento das despesas para os aludidos estabelecimentos, já que estabelece uma infraestrutura bastante complexa ao obrigar a instalação desses equipamentos, que, além da captar e armazenar as imagens, devem integrar-se à internet para o acompanhamento em tempo real dos serviços prestados. Em segundo lugar, obrigar que o sistema de videomonitoramento seja integrado à rede mundial de computadores, é, em primeiro lugar, considerar que todos os estabelecimentos atingidos por tal medida possuem conexão com a internet, e, forçá-los a dispor de uma, fere o princípio constitucional da livre iniciativa econômica. Por fim, as imagens disponibilizadas pela internet poderão ampliar exponencialmente o grau de exposição dos pets shops em ações e práticas criminosas, posto que, mesmo com a proteção de senhas para o acesso restrito ao site, criminosos poderão, em posse delas, ter acesso a movimentação em tempo real da loja, comprometendo, assim, a segurança dos funcionários, clientes e animais. Ao nosso ver, a instalação dessa infraestrutura deve ser considerada, por livre e espontâneo interesse do empresariado, como uma possibilidade de demonstrar uma melhor estrutura do estabelecimento comercial aos seus clientes, sempre ofertado por meio da livre concorrência, e não por meio de uma obrigação legislativa.
4) PL 7001/2017
Autor: deputado federal Cabo Sabino (PR/CE)
POSICIONAMENTO FECOMÉRCIO-PE: CONTRÁRIO
De forma genérica, o PL em análise visa obrigar os supermercados e estabelecimentos congêneres a descriminar, em braile, os preços e o valor por unidade dos produtos ofertados nas lojas.
Na visão da Fecomércio-PE, é preciso ponderar sobre a existência real de tecnologia para adequação a esta Lei proposta, visto que não há no mercado impressora portátil para emissão de etiqueta neste sistema de escrita e que possua capacidade para atender a um mix de produtos tão diversos como é o das lojas de supermercados, que trabalham com a venda de centenas de produtos, marcas, tipos, categorias e especificidades. As gôndolas atuais, tampouco, seriam capazes de receber tal etiqueta, visto que o sistema braile utiliza de espaço oito (8) vezes maior do que o alfabeto comum. Além disso, vale salientar que não adianta o supermercado e similares disporem de uma etiqueta em braile se as embalagens ou rótulos dos produtos vendidos e advindos das indústrias assim não estão. Em outras palavras, a obrigatoriedade prevista é direcionada apenas para as empresas do comércio varejista, ignorando que é a indústria que fabrica e entrega aos estabelecimentos comerciais o produto pronto para consumo.