Pacote de medidas contra a violência

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Por José Almeida de Queiroz, consultor da presidência da Fecomércio-PE
jose.almeida@fecomercio-pe.com
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes liderou um grupo formado por juristas e parlamentares, contendo “um pacote de medidas contra a violência” entregue ao Congresso Nacional, que propõe alterações na legislação penal e nas formas de financiamento da segurança pública. Além do endurecimento das leis  para crimes de tráfico de drogas, de armas e de formação de milícias, o texto desse anteprojeto de lei prevê mais recursos para o financiamento do setor de segurança pública.
Nas sugestões apresentadas pelo ministro Alexandre de Moraes, destacamos o aumento do tempo máximo de prisão de 30 para 40 anos; a requalificação de furto com o uso de explosivo; sequestro-relâmpago, posse, porte e comércio ilegal de armas, como crime hediondos; a mudança de instância de julgamentos desses crimes, que passaria à Justiça Federal; e a permissão para infiltração de policiais em redes sociais e aplicativos para investigação de organizações criminosas.
Se aprovada essa proposta de diploma legal, os cofres da segurança pública teriam reforço de mais de 5 bilhões, considerando a aplicação de 4% da arrecadação com as loterias federais e do Sistema S (Senac, Sesc, Senai, Sesi, Senar, Sest e Sescoop), que seriam fortemente afetados, pois destinariam 25%  dos seus recursos para a segurança pública. É importante destacar que o Sistema S tem constitucionalmente e legalmente estabelecido que a sua arrecadação é destinada às entidades privadas de serviço social e formação profissional.
O Sistema S tem sido sistematicamente alvo de proposições descabidas pelos órgãos do Poder Executivo Federal e dos membros do Congresso Nacional, como é o caso do Projeto de Lei nº 9509/2018, de autoria do deputado João Gualberto (PSDB/BA), que propõe a vedação a qualquer transferência involuntária de recursos às entidades do Sistema S, caracterizando no nosso entendimento violação das disposições contidas no Artigo 149, da Constituição Federal.
O Sistema S, há quase 10 anos, foi alvo de medidas por parte do Governo Federal, estabelecendo a obrigatoriedade da “gratuidade”, na ordem de 66% para os Serviços de Aprendizagem e 33% aos Serviços Sociais. Lamentavelmente, constantemente, somos surpreendidos com ações de parlamentares, visando prejudicar as entidades que prestam um inestimável serviço ao nosso País e que são reconhecidas no mundo todo.

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